quarta-feira, 13 de abril de 2011

Convênio entre TRT-2 e Correios permite peticionamento via sedex

Convênio entre TRT-2 e Correios permite peticionamento via sedex

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantém convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que permite o protocolo de petições via sedex.

O serviço pode ser realizado em agências dos correios de todo o país e basta o fornecimento do nome e endereço da unidade destinatária, como no envio de qualquer correspondência. É preciso utilizar os envelopes ou caixas de envio via sedex.

A data de postagem, desde que realizada até as 18h, é válida como data de protocolo da petição. Como previsto no Provimento GP/CR nº09/2009, nos dias em que não houver expediente na Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolados nas agências serão considerados como postados no primeiro dia útil seguinte.

A 2ª Região conta também com o serviço de protocolo integrado localizado em todos os fóruns, postos da OAB e Casa do Advogado, além dos sistemas de peticionamento eletrônico.

Desde 2008, o TRT-2 deixou de receber petições via fax, com a publicação da Portaria GP nº 18/2008.

Veja os endereços para o envio das petições via sedex:

Edifício-Sede
Protocolo térreo
Rua da Consolação, 1272 – Centro
São Paulo - SP - CEP: 01302-906

Fórum Ruy Barbosa
Unidade de atendimento – 1º andar
Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda
São Paulo - SP - CEP: 01139-001

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