quinta-feira, 14 de outubro de 2010

INSTITUCIONAL Súmulas anotadas

INSTITUCIONAL
Súmulas anotadas: nova ferramenta de consulta à jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mais de 400 súmulas. Muitos usuários do site do Tribunal buscam, diariamente, informações sobre a aplicação destas súmulas nas suas ações e recursos em discussão em todos os níveis da Justiça brasileira. Para facilitar a tarefa, a partir do dia 20 de outubro, os usuários encontrarão novidades criadas pela Secretaria de Jurisprudência.

Uma delas é a ferramenta que apresenta aos operadores de direito e aos interessados no assunto, de forma clara, o entendimento à aplicação dada pelos ministros às súmulas do STJ. As súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, a súmula é redigida e aprovada pelos ministros. Com o entendimento pacificado, as demais instâncias são orientadas a julgar situações idênticas da mesma forma, o que evita a chegada deles ao STJ.

Para a formulação de súmulas, o Tribunal toma como base os acórdãos, ou seja, precedentes fundamentados em mesmo tema. Com a nova ferramenta “Súmulas anotadas”, o usuário terá acesso a esses acórdãos, à interpretação e à aplicação das súmulas. Assim que uma nova súmula for publicada, os acórdãos relacionados a ela poderão ser encontrados na ferramenta. O usuário pode fazer as consultas na parte destinada à jurisprudência no site do Tribunal.

Aguarde. Novas ferramentas de consulta à jurisprudência vêm por aí.



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