sexta-feira, 18 de março de 2016

Vínculo de emprego - Configuração - Professor de curso preparatório para concursos públicos - Alto grau de liberdade catedrática e nível remuneratório diferenciado.



TRABALHO


Vínculo de emprego. Professor de curso preparatório para concursos públicos. Configuração.
Recurso Ordinário nº 0000289-82.2013.5.24. 0001
TRT-24ª Região - 1ª Turma
Rel. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida
Data de julgamento: 4/2/2014
Votação: unânime


Vínculo de emprego - Configuração - Professor de curso preparatório para concursos públicos - Alto grau de liberdade catedrática e nível remuneratório diferenciado.

1 - O liame empregatício afigura-se presente quando os elementos fático-jurídicos configuradores, consistentes na prestação de serviços por pessoa física a outrem, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, encontram-se reunidos. 2 - Professores de curso preparatório para concurso público atuam nessa cadeira em face da capacitação técnica e experiência que possuem em determinada área de conhecimento e, com grande frequência, como parte de uma atividade profissional múltipla, concomitantemente, portanto, à uma carreira advocatícia, médica, encargo público, etc. 3 - Essas características conduzem, inevitavelmente, a uma modalidade de subordinação celetista não usual, aferida sobretudo pela própria inserção do docente na estrutura de ensino (atividade-fim da escola preparatória) . 4 - Nesse contexto, a autonomia para programar o conteúdo a ser ministrado em sala de aula – sendo os professores os próprios autores de seus materiais didáticos de acordo com a especificidade de suas disciplinas – e na escolha dos horários de aulas, consoante as disponibilidades pessoais, são todos fatores que acarretam a pouca ingerência patronal em sala e na elaboração dos dias e horários das turmas, mas sem o condão de obstar o reconhecimento da figura empregatícia, se presentes todos os requisitos necessários para a sua formação e não comprovados os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos de direito alegados em defesa, pela natureza da relação sociojurídica estabelecida. 5 - Recurso patronal não provido, no particular.

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