TRT-15 suspende atividades durante o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas
Expediente normal será retomado na quinta-feira,
dia 11
Conforme dispõe a Portaria GP-CR 101/2015,
da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª
Região não terá expediente normal nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro,
segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, período em que
serão suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a
realização de audiências. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e
2ª instâncias da 15ª serão retomadas na quinta-feira, dia 11.
Durante os dias do Carnaval e a quarta-feira de
Cinzas o Tribunal contará, no entanto, com um plantão judiciário, para o
atendimento aos casos de urgência.
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