TRT2
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Isenção de preparo beneficia
apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou
encerrando suas atividades
Em
análise ao processo TRT/SP Nº 00013128720145020018, a 14ª Turma do TRT da 2ª
Região decidiu que a isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não
incluídas nesse conceito as empresas em dificuldade financeira ou encerrando
suas atividades.
A determinação
foi tomada em recurso interposto por uma das reclamadas, que pedia a dispensa
do depósito recursal, alegando que não se encontrava mais em atividade, “não
possuindo faturamento e obtenção de lucro”. Mas, em seu voto, o
desembargador-relator Manoel Antonio Ariano decidiu que a Súmula nº 86 do
Tribunal Superior do Trabalho tem interpretação restritiva.
Com
isso, o recurso da empresa reclamada não foi conhecido.
(Processo
00013128720145020018 - Ac. 20150315397)
Léo
Machado - Secom/TRT-2
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