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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu em julgamento realizado nesta quarta-feira, 18/4, o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/03 do TJSP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos Advogados. Em 2 de agosto de 2011, a Primeira Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJSP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do ministro Relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei. A AASP foi representada no processo pela ex-Conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios de um dos mais renomados escritórios da área tributária de nosso país (Dias de Souza – Advogados Associados). Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “Tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhes são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário. Ainda segundo o presidente da AASP, “Os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento, certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada 'Taxa BACEN-JUD', que vem atormentando a advocacia.” Assessoria de Imprensa da AASP |
quinta-feira, 19 de abril de 2012
STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional
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