Vigias de carro-forte têm adicional de insalubridade
Vigilantes de carro-forte devem receber adicional de insalubridade por conta do calor excessivo dentro dos veículos. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão favorece um vigia da Brink’s Segurança e Transporte de Valores.
O homem foi contratado para atuar no transporte de valores em diversas regiões de Porto Alegre, principalmente em bancos e postos de gasolina. Na Justiça do Trabalho, ele contou que os carros não tinham ar condicionado e, especialmente no verão, o calor era muito forte.
A juíza da primeira instância reconheceu a insalubridade do trabalho do vigia, amparada em laudos de peritos nomeados pela defesa e pelo juízo. De acordo com os técnicos, o vigia ficava cerca de cinco horas por dia dentro dos carros-forte, sem refrigeração. Os laudos apresentados pela empresa, por sua vez, não conseguiram negar as condições insalubres de trabalho.
Condenou a Brink’s, então, a pagar adicional de insalubridade médio, de 20% sobre o salário do vigia, durante quatro meses por ano — o período de calor em Porto Alegre. O pagamento deve ser retroativo a cinco anos. A sentença foi mantida pela segunda instância.
No recurso ao TST, a Brink’s alegou que o entendimento violou os artigos 189, 190 e 192 da CLT, que trata das condições insalubres de trabalho. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, contudo, afirmou que a decisão do segundo grau foi baseada nas provas apresentadas em juízo, em particular a pericial. O TST, pela Súmula 126, não pode analisar provas. O recurso, então, foi negado e o trabalhador ganhou seu adicional de insalubridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
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