Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011DeJT do TST de 03.11.2011
Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva Procuradoria da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, eCONSIDERANDO o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho;CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando à implementação de ações e medidas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho;CONSIDERANDO as ações propositivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional composto por representantes das instituições parceiras; eCONSIDERANDO a importância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos decorrentes das prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho e, ainda, como instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios, a teor do artigo 120 da Lei 8.213/91;RESOLVEM:RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional (relação anexa), por intermédio de endereço de e-mail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91.Brasília, 28 de outubro de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGENCorregedor-Geral da Justiça do TrabalhoANEXO
Relação dos endereços eletrônicos das unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional para envio de cópia de sentenças ou acórdãos que possam subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91:
TRT
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1ª Região
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