Conforme notícia veiculada no site da folha online, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo firmou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo para que possa ser oferecida mais uma possibilidade para cobrança das dívidas trabalhistas. Assim, não se conseguindo a quitação por meio do débito em conta e penhora de bens, poderá a decisão ser transformada em certidão de crédito trabalhista e enviada para os cartórios de protestos e títulos.
Vejam a notícia na íntegra em:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/empregos/ult1671u546134.shtml
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