A Orientação Jurisprudencial n.º 205 da SDI-1 foi cancelada em 23.04.09.
A OJ trata da competência material da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas ao desvirtuamento das contratações especfias (temporárias) realizadas por entes públicos. O ministro Vantuil Abdala esclareceu que o STF se manifestou, em diversos julgados, pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contratação temporáriapor ente público. A notícia está em http://jusvi.com/noticias/39405
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