sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

AVISO PRÉVIO INDENIZADO E INSS

O Governo publicou em 13 de janeiro de 2009 o Decreto 6.727 de 12 de janeiro de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6727.htm), que revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm). Com isso, quando o trabalhador é dispensado em justa causa, o aviso prévio indenizado é incluído no rol das verbas sujeitas aos recolhimentos previdenciários.
Artigo interessante sobre o assunto de autoria do advogado Marco Antonio Aparecido de Lima foi publicado no site Migalhas: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?op=true&cod=76620
Vale a pena conferir.

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