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Um
professor de artes marciais que agrediu um homem num supermercado de São José de
Rio Preto terá de pagar indenização de R$ 20 mil à vítima, decidiu a 9ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com os autos, o réu provocou ferimentos no autor após uma discussão em razão de uma vaga do estacionamento do local. O juízo de primeira instância fixou o valor indenizatório em dez salários mínimos por danos morais, porém ambas as partes recorreram. Para o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto, as provas do processo apontam para a existência inequívoca do dano. “Ainda que as lesões resultantes tenham sido de natureza leve, é inequívoco o fato de que o autor sofreu profunda vergonha e humilhação, reação psíquica causadora de sofrimento, dor, posto que apta a ferir sua dignidade, que configura dano moral indenizável”, anotou em seu voto o magistrado, que elevou a quantia arbitrada no juízo de origem. A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior. Apelação nº 0059393-88.2011.8.26.0576 |
terça-feira, 22 de abril de 2014
Agressão em disputa de vaga de estacionamento gera indenização
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