terça-feira, 27 de setembro de 2011

Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista

Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista
Os magistrados da área trabalhista, em São Paulo, vão ter acesso a dados básicos das empresas em processo de recuperação judicial como nome dos sócios, número do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome do administrador da massa falida e local onde tramita o processo. Tudo isso, como forma de dar mais celeridade e eficácia às decisões judiciais relacionadas à Justiça do Trabalho.

O acesso a tais informações será objeto de convênio a ser firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo Marlos Augusto Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, as informações darão maior agilidade e efetividade às decisões da Justiça trabalhista.

Condições diferenciadas - De acordo com o magistrado, muitas vezes o juiz determina, por exemplo, a elaboração dos cálculos do valor a que o trabalhador tem direito. Sendo que, se a empresa estiver em situação de recuperação ou de falência, a lei estabelece condições diferenciadas, como o não pagamento de juros legais – motivo pelo qual as informações são importantes. Sem falar em outros dados que contribuem igualmente para a agilidade das decisões judiciais, já que os bens de sócios de empresa em recuperação judicial não podem ser penhorados.

O anúncio foi feito durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada em Ouro Preto/MG dia 20. Com o convênio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criará espaço em seu site para o acesso a informações sobre estas empresas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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