Banco terá que pagar indenização a cliente que teve valores retirados de sua conta corrente pela internet
Na sessão desta quinta-feira (10), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso apelatório de Sara Travassos de Oliveira. Com a decisão, o órgão fracionário condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais, em razão de valores retirados de sua conta corrente e da contratação de empréstimos, tudo sem autorização. A relatoria foi do desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com o relatório da Apelação Cível nº 200.2005.052214-9/001, Sara Travassos, cliente da instituição financeira, sempre utilizou os serviços de acesso à conta bancária via internet. Entretanto, ao abrir um e-mail com a logomarca e característica do Banco do Brasil, foi exposta a uma fraude, que lhe teria causado transtornos e prejuízos financeiros.
Ainda segundo o relatório, o banco afirmou que Sara Travassos havia sido vítima do mesmo artifício por duas vezes, cujos prejuízos foram ressarcidos sem necessidade de ajuizamento de qualquer demanda. Assim, a cliente tinha conhecimento das precauções que deveriam ser adotadas no acesso ao internet banking.
No voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou, conforme laudo técnico, que nenhum sistema de proteção utilizado pelos bancos, que permitem o acesso do cliente pela internet, é totalmente seguro. “Do laudo pericial observa-se que, se o Banco do Brasil tivesse implantado no seu sistema de segurança o autenticador físico, não teria ocorrido o resultado que trouxe prejuízos à recorrente”.
Ainda, de acordo com o voto, banco foi obrigado, também, a declarar a inexistência do contrato de empréstimo, bem como determinar o estorno da quantia creditada no valor de R$ 3.200,00. Os membros do órgão fracionário determinaram ainda, a repetição na forma simples de todos os valores retirados da conta de Sara Travassos relativos ao empréstimo e aos pagamentos efetuados pelos fraudadores.
Fonte: TJ-PB
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