quarta-feira, 14 de maio de 2014

TST aceita acordo individual de jornada especial 12×36 para empregados domésticos, com base na EC 72/2013


TST aceita acordo individual de jornada especial 12×36 para empregados 
domésticos, com base na EC 72/2013
 
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA ESPECIAL DE PLANTÃO 
(12X36 HORAS). PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA PARA A 
GENERALIDADE DOS EMPREGADOS (SÚMULA 444, TST), SALVO OS EMPREGADOS 
DOMÉSTICOS QUE SEJAM CUIDADORES DE IDOSOS OU DOENTES DA FAMÍLIA 
EMPREGADORA, RECENTEMENTE ABRANGIDOS PELA EC Nº 72, PUBLICADA EM 
03.04.2013,CASOS EM QUE PODE PREVALECER A MERA PACTUAÇÃO BILATERAL 
ESCRITA ENTRE AS PARTES, REALIZADA ANTES OU DESDE A EC Nº 72/2013.
 
A jurisprudência pacificou (Súmula 444, TST) que, no tocante ao mercado 
de trabalho no Brasil na área pública ou privada, considera-se válida, 
excepcionalmente, a jornada de trabalho de plantão denominada 12×36 
horas, desde que prevista em lei ou em CCT ou ACT. No tocante à adoção 
dessa jornada de plantão (12×36 horas) no âmbito privado doméstico (Lei 
nº 5859/72), relativamente ao mister dos cuidadores de doentes ou idosos 
da família empregadora, em conformidade com a nova EC nº 72/2013, não se 
aplica o rigor formalístico da Súmula 444 do TST, podendo tal jornada 
ser pactuada por mero acordo bilateral escrito entre as partes. É que, 
neste caso, a família não visa estrito interesse pessoal e familiar, mas 
realiza também funções de assistência social e de seguridade social, na 
forma do caput do art. 194 da Constituição (“…conjunto integrado de 
ações de iniciativa dos Poderes públicos e da sociedade, destinadas a 
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência 
social” – grifos acrescidos). A família, nesta relação doméstica de 
caráter assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo 
substitui função e dever do Estado (art. 194, caput; art. 197; art. 203, 
caput e seus incisos; art. 226, caput; art. 227, caput), ressaltando-se, 
ademais, que o amparo devido aos idosos – seu direito constitucional 
fundamental (art. 230, caput, CF/88) – deve preferencialmente, segundo o 
Texto Máximo da República (art. 230, §1º, CF/88), ser executado em seus 
lares. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR – 
1272-74.2012.5.03.0139, 3ª Turma, Relator Mauricio Godinho Delgado, 
Publicação 12/04/2013)
 
 
Comentário de Sônia Mascaro Nascimento
 
O presente acórdão trata de uma das facetas mais polêmicas da Emenda 
Constitucional n. 72 de 2013, que ampliou o rol de direitos trabalhistas 
dos empregados domésticos: a jornada de trabalho, sua limitação e a 
possibilidade de compensação.
 
É preciso que tenhamos em mente que o trabalho doméstico, apesar de 
merecer proteção, não é equivalente ao trabalho urbano ou rural, uma vez 
que não objetiva a obtenção de lucro por parte do empregador. Ademais, 
sendo exercido em domicílio, onde não há a noção de profissionalismo, o 
tempo de trabalho do empregado doméstico é diferente do tempo de 
trabalho do trabalhador comum, uma vez que seu horário efetivo de 
trabalho se mistura com os horários de descanso dentro do lar. Por isso, 
as regras de limitação da jornada da CLT, voltadas às relações de 
trabalho empresarial, não podem ser aplicadas nos casos domésticos.
 
Considerando essas nuances, acertada a presente decisão que entendeu 
que as jornadas de plantão 12×36 horas são válidas em âmbito privado, 
pois não se aplica o rigor formalístico da Súmula 444 do TST às relações 
de trabalho domésticas, uma vez que não é razoável exigir do empregador 
o acordo coletivo de trabalho, bastando que a jornada seja pactuada por 
acordo bilateral escrito entre as partes.
 
 
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Dificuldade financeira não caracteriza força maior, diz TRT-3



Dificuldade financeira não caracteriza força maior, diz TRT-3
 
 
Os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao 
trabalhador e, portanto, a empresa não pode afirmar que dificuldades 
financeiras são motivos de força maior para deixar de pagar verbas 
trabalhistas. Foi com esse entendimento que a 9a Turma do Tribunal 
Regional do Trabalho da 3a Região (MG) manteve condenação de uma usina 
açucareira para fazer o acerto rescisório de seu ex-funcionário.
 
Condenada em 1a instância, a empresa recorreu sustentando que o atraso 
no acerto decorreu de motivos de força maior. Para tanto, apontou a 
crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada 
uma negociação com um grupo empresarial. Mas o relator, desembargador 
João Bosco Pinto Lara, negou provimento nesse aspecto. Ele citou o 
princípio da alteridade previsto no artigo 2º da CLT, pelo qual os 
riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.
 
No voto, foi citada jurisprudência no mesmo sentido, desconsiderando 
problemas administrativos e contábeis como força maior. Segundo a 
decisão, o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações 
por parte do patrão. "É imperioso concluir que as dificuldades 
econômicas das recorrentes não são oponíveis ao empregado, sob pena de 
violação do princípio da alteridade", escreveu o relator, decidindo por 
manter os fundamentos da sentença que rejeitou a tese da empresa.
 
O desembargador confirmou o pagamento das multas previstas nos artigos 
467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque não foi 
contestado o direito ao recebimento de parcelas rescisórias, já que a 
empresa apenas apresentou justificativas para a falta de pagamento. Além 
disso, o pagamento foi feito em atraso, justificando a aplicação das 
penalidades, na visão do julgador.
 
Ele também deu razão à ao empregado para conceder a antecipação dos 
efeitos da tutela para que seja determinado o imediato pagamento das 
verbas rescisórias, nos termos do artigo 273 da CLT. Isto porque a usina 
admitiu o direito do trabalhador ao pagamento das verbas rescisórias, o 
que caracteriza a verossimilhança da alegação. Por sua vez, o receio de 
dano irreparável ou de difícil reparação também foi considerado presente 
pelo magistrado, dada a natureza alimentar das verbas postuladas pelo 
empregado.
 
Força maior
  O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento 
inevitável, alheio à vontade do empregador. Já o artigo 502, inciso II, 
prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine 
a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável, ele 
pode receber uma indenização correspondente à metade da que seria devida 
em caso de rescisão sem justa causa. O recurso é invocado por muitos 
empregadores quando se veem em dificuldades financeiras para conseguir a 
diminuição dos encargos.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
 
 
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Ericsson é condenada a indenizar ex-funcionário vítima de homofobia



Ericsson é condenada a indenizar ex-funcionário vítima de homofobia

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Técnico de eletrônica sofreu ofensas por quatro anos na presença de superiores, sem que nenhuma providência fosse tomada. Juíza reconheceu que houve discriminação em função de sua orientação sexual
(1’48” / 423 Kb) - A empresa Ericsson foi condenada a indenizar um ex-funcionário vítima de homofobia, na cidade de São José dos Campos (SP). O técnico de eletrônica Maximiliano Galvão receberá R$ 90 mil por danos morais. Ele relata que sofreu ofensas por quatro anos na presença de superiores, e que nenhuma providência foi tomada. Segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos local, a juíza Maria da Graça Barbosa reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação em função de sua orientação sexual por parte de gerentes e supervisores. As situações foram gravadas em áudio por Galvão e apresentadas nos autos do processo.
“Depois que eu me casei, eu levei a minha certidão de casamento para a empresa e a opressão aumentou absurdamente. E eu não aceito isso, estou indo lá para trabalhar, é minha vida profissional. A condição sexual não define caráter, e caráter é o que eu mais tenho. Por isso que eu fui reclamar. Então me mandaram embora, só que eles não sabiam que eu estava gravando tudo e levei para a audiência.”
A justificativa para a demissão foi a de que o técnico de eletrônica estava causando tumulto na empresa, depois de ter apresentado denúncia ao sindicato.
Galvão afirma que o valor pedagógico da sentença é mais importante que a indenização, pois pode incentivar outras pessoas a reagirem contra a discriminação e o assédio no ambiente de trabalho.
“Pode servir de exemplo, tanto para a empresa como para os funcionários que sofrem com isso e não têm coragem de denunciar porque acha que um cara tem força por ser gerente ou diretor de uma empresa. Aqui fora é igual e a verdade prevalece”.
De São Paulo, da Radioagência BdF, Jorge Américo.
08/05/14

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Terceirizado garante isonomia salarial com empregado da CEF e receberá como bancário


Terceirizado garante isonomia salarial com empregado da CEF e receberá como bancário

  



Um trabalhador que prestou serviços à Caixa Econômica Federal garantiu o direito de receber verbas salariais equivalentes às de um empregado da instituição bancária, que desempenhava funções semelhantes à sua.  A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais-1 confirmou decisão originária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por estar de acordo com aOrientação Jurisprudencial nº 383 daquela subseção.
A equivalência salarial ratificada pelo Terceiro Regional foi objeto do recurso de revista interposto pela CEF, que argumentava a impossibilidade do reconhecimento feito. De acordo com os dados do processo, além de o próprio representante da CEF ter afirmado que o trabalhador atuava no setor destinado ao gerenciamento do FGTS, do qual a Caixa é a gestora, ficou comprovado o desempenho de trabalho ligado à atividade fim da empresa pública, ou seja, tipicamente bancário. Foi considerado também que, durante a prestação de serviços, o terceirizado esteve subordinado a uma gerente da CEF.
Para a tomadora de serviços, a condenação que igualou o terceirizado aos bancários, incluindo até mesmo benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho ofendeu diversos dispositivos legais, além da previsão constitucional que proíbe a contratação de pessoal por empresas públicas sem aprovação prévia em concurso (artigo 37, inciso II). A CEF argumentou também que não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de equiparação de direitos entre empregados de empresas distintas.
Todavia, a Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso de revista explicando, inicialmente, que aConstituição Federal consagra o princípio da igualdade (artigo 5º, caput) e, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento discriminatório (artigo 7º, inciso XXXII). Esclareceu que a sujeição a concurso público distingue o empregado da tomadora integrante da administração pública indireta exclusivamente em relação aos requisitos para contratação, mas ressaltou que o tratamento isonômico entre os trabalhadores tem de ser sempre resguardado.
Na SDI-1, o recurso de embargos da Caixa foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi acompanhada pelos demais magistrados em sua proposta de não conhecimento do recurso. A relatora explicou que, desde meados de 2011, o TST sedimentou a discussão por meio da Orientação Jurisprudencial nº 383, segundo a qual a contratação irregular não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados diretamente pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.  
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Digitadora terceirizada consegue isonomia salarial com empregados da CEF


Digitadora terceirizada consegue isonomia salarial com empregados da CEF

  


(Qua, 07 Ago 2013 18:18:00)
A contratação de empregado mediante empresa interposta não enseja a formação de vínculo de emprego com entidade integrante da administração pública. Com este fundamento, contido na Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e por concluir que isso não impede o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes do princípio da isonomia, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), manteve decisão que concedeu isonomia salarial a uma digitadora terceirizada que prestava serviços à Caixa Econômica Federal (CEF) com os empregados da instituição.
A digitadora foi contratada pela Probank S/A para prestar serviços para a CEF, e seu trabalho consistia na compensação de cheques e custódia de valores e montagem de processos de cobranças a clientes, com acesso aos sistemas da instituição. Ela alegou que, embora tenha sido contratada como digitadora, na verdade já trabalhava para a CEF há muito tempo, sendo apenas alterada a empresa prestadora de serviços. Por entender fraudulenta a terceirização, requereu na Justiça do Trabalho o direito ao enquadramento como economiária/bancária, ou, alternativamente, a isonomia salarial.
Em sua defesa, a CEF disse que a digitadora nunca foi bancária e exercia serviços inerentes a atividade meio. Alegou ainda que a equiparação salarial, prevista no artigo 461 da CLT, só é garantido a empregados da mesma empresa.
Com base em depoimentos e outros fatores, o Juízo de Primeiro Grau entendeu evidenciada a fraude e deferiu à trabalhadora os direitos trabalhistas referentes à categoria dos economiários e as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados da CEF. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O relator do recurso da CEF ao TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a alegação de ausência de identidade das funções exercidas pela autora e seus empregados induzia ao reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126. Ele lembrou que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do TST e afastou a alegação da CEF de que a decisão afrontava ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (que exige a realização de concurso para cargos e empregos públicos), pois não foi reconhecido vínculo de emprego diretamente com a CEF. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
(Lourdes Cortes /CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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PORTARIAS GP-CR 2014 PORTARIA GP-CR N. 24/2014 - TRT15


PORTARIAS GP-CR 2014

PORTARIA GP-CR N. 24/2014

PORTARIA GP-CR nº 024/2014
 11 de abril de 2014
 
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região durante a Copa do Mundo de 2014.
 
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos horários de funcionamento das Unidades Administrativas e Judiciárias do TRT da 15ª Região nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2014,

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, circulando em horários coincidentes nesses dias,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir-se a mobilidade e a segurança de magistrados, servidores, advogados, procuradores, colaboradores e partes,

CONSIDERANDO os termos do ATO GDGSET.GP nº 179, de 8 de abril de 2014, da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 05, de 12 de fevereiro de 2014, do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º O expediente e o atendimento ao público nas Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, serão das 8h às 14h.

Parágrafo único. As audiências marcadas nessas datas deverão ser reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nesses dias ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
  
 
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
  
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional

Migalhas: Ô jardineira, por que estás tão triste ?



Quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Migalhas nº 3.361.
Abro a coluna com deliciosa historinha de uma cidade do RJ. Narrada com o toque de humor do amigo Sebastião Nery.
Ô jardineira, por que estás tão triste ?
Numa cidadezinha do norte do RJ, a procissão de Senhor Morto caminhava lenta e piedosa, na sexta-feira da Paixão. O povo cantava, de maneira compungida, os hinos sacros. O velho padre na frente, o sacristão ao lado e os fiéis atrás, cantando as músicas que o vigário puxava. De repente um pequeno ônibus, que na região chamam de "jardineira", passou perto e começou a subir a íngreme ladeira da igreja, bem em frente da procissão. No meio da ladeira, a "jardineira" afogou, encrencou, parou, deu aceleradas fortes e inúteis e começou a dar para trás, de costas. Os fiéis não viram, mas o padre, atento, viu. E ficou apavorado. A "jardineira" já despencava numa grande velocidade. O padre gritou :
- Olha a jardineira !
E os fiéis, animados com a convocação, começaram a cantar, em ritmo de samba :
- Ô jardineira, por que estás tão triste ? Mas o que foi que te aconteceu ? Foi a Camélia que caiu do galho, deu dois suspiros e depois morreu...foi a Camélia que caiu....
A "jardineira" descambou ladeira abaixo, até que parou. Não atropelou ninguém. Os fiéis não conseguiram segurar as gargalhadas. Sob o olhar fixo do Senhor Morto !
Ecos de Comandatuba
O evento anual do Lide em Comandatuba reuniu empresários, deputados, senadores e governadores de diversos partidos, que, durante mais de quatro horas, ouviram as ideias e propostas dos candidatos Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB. O evento foi muito produtivo e inaugurou, no país, o debate entre pré-candidatos. Até então, o pensamento de pré-candidatos era conhecido por meio de entrevistas individuais. João Dória, o dinâmico comandante do Lide, conseguiu fazer um evento de impacto. A presidente Dilma, convidada, não pôde comparecer.
Aécio mais incisivo
O que se viu em Comandatuba foi o tucano mineiro Aécio Neves mais solto, mais incisivo, mais direto e mais experiente que Eduardo Campo. Este parecia tolhido por sua candidata a vice, Marina Silva, que ouvia tudo e todos com a máxima atenção. Campos foi muito genérico, Aécio, mais pontual e convincente. Ficou patente que Aécio ganhou a primeira disputa com Eduardo, mesmo pontuando que não via nele um adversário. Abordagem que não deve ter agradado Marina, que faz questão de acentuar as profundas divergências entre eles.
Provérbios
"Nunca feche totalmente uma porta ; você pode querer voltar !" (Provérbio espanhol)
"Não tenha medo de crescer lentamente, tenha medo de ficar parado." (Provérbio chinês)
"Não pense que não há crocodilos só porque a água está calma." (Provérbio malaio)
Marina atrapalha ?
Para alguns, Marina está atrapalhando a rota de Eduardo Campos. Veja-se o caso de SP. Poderia o PSB fazer aliança com o PSDB de Alckmin. Marina não quer nem pensar. Márcio França, nesse caso, se prepara para ser candidato ao governo, mesmo não tendo o apoio de alguns nomes de peso no partido. Mas ele domina a máquina. As alianças do PSB com outras siglas estão, por isso mesmo, em compasso de exame. Marina age como fiscal. Campos parece querer agradá-la, confiando na migração de votos dela para ele. Não conseguirá os 20% de votos que ela angariou na eleição de 2010.
Dilma em queda
A impressão no meio empresarial e em parcela ponderável da esfera política é a de que a presidente Dilma continuará a cair. Impressão. Há a convicção de que a economia não apresentará melhoras até outubro. Que a inflação das ruas já corroeu os 10% que a presidente garantiu para os assistidos pelo Bolsa Família. Que alas de partidos governistas continuarão a se afastar da candidatura Dilma, seja fazendo eco ao Volta, Lula, seja mesmo sinalizando apoio aos candidatos da oposição. Este consultor coloca dúvidas em alguns pontos.
Pode recuperar ?
Dilma pode recuperar, sim, índices anteriores de boa avaliação. Basta que a inflação na área de alimentos recue. Bolso em boas condições garante barriga satisfeita. Portanto, isso não é impossível. Mas há ventos que podem vir em sentido contrário. Ventos da Copa. Não propriamente o desempenho do Brasil em campo, mas questões de logística - acesso às arenas esportivas, condições de chegada e saída dos estádios, e mesmo situações de desconforto causadas por obras concluídas a toque de caixa. E se houver um apagão de luz em algum jogo ? Apupos em vez de aplausos.
"Posso até conceber um homem sem mãos, sem pés, sem cabeça, pois é só a experiência que nos ensina que a cabeça é mais necessária que os pés. Mas não posso conceber um homem sem pensamento. Seria uma pedra ou um bicho." (Blaise Pascal)
Os fundões estão satisfeitos ?
Os fundões do país estão satisfeitos ? Prefeitos dos fundões, com os quais este consultor tem conversado, são unânimes em afirmar que o Bolsa Família e outros programas assistencialistas são importantes, agradam, mas não são suficientes para manter o ânimo e a confiança dos eleitores. Eles estão mais exigentes. O ciclo do Bolsa Família cede lugar à era do Bolsa Cabeça. A turma do "quero mais" fica mais densa a cada dia. Principalmente quando se olha para a classe C, o contingente emergente. Esse grupamento é quem está nas ruas fazendo as mobilizações. Chegou no patamar do meio da pirâmide e quer ganhar as mesmas condições da classe média B ou A : mais saúde, transportes urbanos melhores, mais segurança, melhor educação. Essa turma será decisiva. Seu voto definirá o presidente da República. Matar o tempo ? Cuidado. "Quem mata tempo é suicida" (Millôr Fernandes). "Como se fosse possível matar o tempo sem ferir a eternidade" (H. Thoreau).
PNBI
O fato é que há no ar - coisa sentida nas conversas, nos desabafos - um Produto Nacional Bruto da Insatisfação em visível expansão. Junta indignados de todas as áreas : congestionados no trânsito ; sufocados em ônibus superlotados ; categorias profissionais insatisfeitas com salários defasados ; pessoas em gigantescas filas de hospitais ; habitantes das metrópoles e grandes cidades cercados de violência e medo, muito medo. Essa massa poderá aproveitar eventuais pistas de acesso às arenas esportivas para fazer eco à sua indignação.
Evento da Mega Brasil
Hoje pela manhã, no Centro de Convenção Rebouças, participarei de um debate com Jorge Gerdau, Fábio Barbosa e José Goldenberg sobre "O Brasil dos Nossos Sonhos". Minha exposição abrigará os principais gargalos e desafios para a alavancagem do país. O Congresso Brasileiro de Comunicação Corporativa é promovido pela Mega Brasil e já faz parte do calendário anual dos grandes eventos de Comunicação, pilotados pelo dinâmico jornalista Eduardo Ribeiro.
Feriados demagógicos - 1
O prefeito paulistano Fernando Haddad enviou à Câmara Municipal um PL decretando feriado o 12 de junho - dia do jogo Brasil e Croácia, na abertura da Copa do Mundo -, e abrindo a possibilidade para os vereadores decidirem por feriados também os outros cincos dias em que haverá partidas do Mundial em SP. Se tudo aprovado, seis feriados no período de um mês, um absurdo, neste momento em que a economia do país desacelera, com números desanimadores. Não se compreende paralisar uma cidade de mais de 10 milhões de habitantes para beneficiar 60 mil torcedores que irão ao estádio em Itaquera.
Feriados demagógicos - 2
Várias entidades protestam contra a intenção do prefeito de decretar feriado para evitar congestionamentos ou superlotação no transporte público. O SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo, por exemplo, enviou ofício ao prefeito e à Câmara contestando o absurdo, ou a perda dessa "fortuna em bens e serviços não realizados". Ao lembrar que SP produz 10% do PIB nacional, o SESVESP pergunta : "Não seria demagogia e irresponsabilidade parar a produção tantos dias ?"
Feriados demagógicos - 3
O prefeito Fernando Haddad talvez não saiba dos custos para a iniciativa privada em caso de feriado. Todas as atividades que não podem paralisar seu atendimento - como hospitais, farmácias, call centers, empresas de vigilância, serviços de portaria, etc. - devem pagar 100% a mais a seus funcionários nesses dias. Como podem ser seis feriados... Bem, talvez o prefeito saiba, sim. Uma alternativa seria decretar ponto facultativo.
Provérbios
"Se quiser conhecer um cavalo, monte nele ; se quiser conhecer uma pessoa, conviva com ela." (Provérbio japonês)
"Os professores abrem a porta, mas você deve entrar por si mesmo." (Provérbio chinês)
"Melhor é o pouco com Justiça do que grandes rendas com injustiça." (Provérbio bíblico)
"Tome o café da manhã como um rei, almoce como um príncipe, jante como um miserável." (Provérbio inglês)
Sensus sem bom senso ?
Opositores de Aécio Neves se queixam da metodologia usada pelo Instituto Sensus em sua última pesquisa. Colocaram Aécio em primeiro lugar no questionário. Com senso ou falta de senso, o fato é que o tucano tem crescido. O tira-teima virá com a pesquisa Datafolha nos próximos dias. Este consultor tende a apostar em dados próximos entre as pesquisas, sob pena de desmoralização pública do Instituto que for flagrado em manipulação.
Greve da PF
Na manhã desta quarta-feira, agentes, escrivães e papiloscopistas vão se reunir em frente às superintendências regionais e delegacias da PF para um grande protesto, com faixas, cartazes e elefantes brancos infláveis. Os policiais querem alertar a população sobre a crise que o órgão enfrenta atualmente. Hoje é o dia do oftalmologista. Centenas de agentes Federais em todo o país vão protestar com vendas nos olhos contra a gestão míope da segurança pública brasileira.
A urna da Cantareira
Pela primeira vez na história, o Sistema Cantareira atingiu um patamar menor do que 10% de sua capacidade de armazenamento. Ontem, o reservatório que abastece boa parte da Grande SP atingia apenas 9,8% da sua capacidade.
A eleição de SP
SP comandará o pleito de outubro, tendo em vista a liderança no ranking do eleitorado nacional : são quase 33 milhões de votos. Prognósticos, a esta altura, são arriscados, mas é possível apontar algumas pistas que darão suporte ao take off das candidaturas. Vamos lá : 1. A Cantareira está com 10% de sua reserva ; até outubro, se não chover, esse índice deverá cair. Seca na metrópole, com multas aplicadas por Alckmin, significará urnas não tão cheias para o atual governador. Ele deverá sofrer uma queda em seus índices ; 2. Por mais que Padilha e o PT se esforcem para sair do sufoco do bombardeio (o nome do ex-ministro aparece em telefonemas entre o doleiro Youssef e o deputado André Vargas), o episódio devera respingar nos costados do petista ; 3. A polarização clássica PT x PSDB, sob esse ambiente turvo, tende a perder volume ; 4. Um perfil mais asséptico e distante da troca mútua de acusações tende a ganhar corpo. Esse perfil pode ser o de Paulo Skaf.
Maluf e Costa Neto com Padilha
O PT se esforça para fechar parceria com Paulo Maluf (PP) e Costa Neto (PR), dois perfis que se enquadram no chamado espaço conservador. Se Padilha que ser o novo já entra como Matusalém na Campanha. Mas, como se sabe, o que importa em campanha é tempo de rádio e TV.
"O imoralismo chegou a uma vulgaridade extrema e qualquer um se vangloria de exercitá-lo." (Ortega Y Gasset)
Fabiane e o espírito do nosso tempo
Fabiane Maria de Jesus, 31 anos, foi morta no Guarujá por pessoas que a espancaram até a morte depois de arrastá-la por vielas. Seu corpo foi enterrado, ontem, no cemitério Jardim da Paz, sob forte comoção das cerca de 200 pessoas que acompanharam a cerimônia. Foi linchada depois de uma falsa acusação de que ela sequestrava crianças. O cemitério onde ela foi enterrada fica entre um lixão e um depósito de contêineres. O lugar está cercado de entulhos e insetos. Seu nome foi escrito com pregos no cimento fresco na gaveta por coveiros. Muito religiosa, Fabiane morreu depois de ter ido buscar uma Bíblia na igreja São João Batista. No choro de muitos, ouvia-se o lamento : "falta de amor no coração" das pessoas que a lincharam.
Conselho aos presidenciáveis
Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes, membros dos Poderes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado aos burocratas da economia Hoje, pede a atenção dos presidenciáveis :
1. Em ano eleitoral, costuma-se prometer mundos e fundos. O tom populista/assistencialista toma assento nos discursos. Os candidatos vestem a roupa de Robin Hood. Pois bem, evitem fazer promessas que não cumprirão.
2. Façam propostas que caibam no Orçamento-Brasil. Que primem pela responsabilidade fiscal. Que possam ser efetivamente implantadas.
3. Inspirem-se, sempre, no lema : é mais eficaz ensinar o pescador a pescar que oferecer uma migalha de peixe. Que saciará a fome de hoje, mas não a do futuro.
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*Jornalista, consultor de marketing institucional e político, consultor de comunicação organizacional, doutor, livre-docente e professor titular da Universidade de São Paulo e diretor-presidente da GT Marketing e Comunicação.